Na semana passada, os presidentes de três importantes entidades representativas do livro escreveram um artigo publicado na Folha de S.Paulo. No texto, intitulado “Os livros e a lei”, Ângelo Xavier, da Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais (Abrelivros); Dante Cid, do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL), e Vitor Tavares, da Câmara Brasileira do Livro (CBL), alertam que uma possível taxação poderá prejudicar o acesso ao livro.

O texto é mais uma resposta do mercado editorial a um tema muito sensível, que vem sendo discutido pela sociedade desde 2019. É que, naquele ano, o governo federal apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para fazer uma reforma tributária.

Um dos pontos é a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma alíquota de 12% a ser aplicada sobre toda transação comercial, seja de bens ou serviços.

Mesmo tendo imunidade tributária, garantida pela Constituição de 1988, o livro também seria submetido a este tributo. Economistas alertam que o impacto disso no preço final ao consumidor de livros pode ser de mais de 20%.

Mas se o livro tem imunidade tributária, por que teria que pagar a CBS

Esta é uma questão que causa muita confusão e para entender, precisamos pegar o dicionário de “juridiquês”. Todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto, mesmo que ele seja imposto (e aqui é um verbo, não um substantivo).

A imunidade tributária impede que a União, estados e municípios cobrem impostos sobre a venda dos livros. E imposto é aquele dinheiro que governos arrecadam para seus cofres com objetivos difusos: saúde, educação, zeladoria, merenda escolar, pagamento de folha, etc…

Já as contribuições precisam ter uma destinação pré-definida. Quem tem um pouco mais de estrada, seguramente se lembra de CPMF. Era também uma contribuição que incidia sobre as movimentações bancárias e serviam, em tese pelo menos, para o financiamento da Saúde.

No caso da CBS, ela substituiria (ou substituirá, caso passe pelo Legislativo) o Pis e o Cofins, que são contribuições com a finalidade de financiar a seguridade social. Não se trata de um imposto e, sim, de uma contribuição, portanto, não está contemplada pela imunidade tributária da Constituição.

Mas se o livro ficou livre de Cofins, por que não estará automaticamente livre da CBS?

Esta é uma outra questão importante. Em 2004, depois da criação da Cofins, foi decretada a Lei 10.865 que garantiu a isenção da contribuição para a venda de livros.

O que o mercado quer agora – e o artigo publicado pela Folha deixa isso claro – é que nem seja preciso formular uma lei posterior. O que Ângelo, Dante e Vitor pedem na carta é que os parlamentares aprovem as emendas 243 e 244, ambas apresentadas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede / AP).

Na primeira, o parlamentar amapaense sugere alterar o texto constitucional. Ele recomenda suprimir a parte que dá a imunidade tributária ao livro e incluir uma nova redação: “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (…) instituir tributo sobre livros, jornais, periódicos, sejam físicos ou eletrônicos, e o papel destinado a sua impressão”. O negrito é para evidenciar que o texto não fala mais em imunidade tributária, que diz respeito exclusivamente aos impostos. Com isso, tiraria da frente a dubiedade que causa entre impostos, contribuições e outras formas de tributos. Com essa nova redação, todo e qualquer tributo não poderia incidir sobre o livro.

Além disso, o senador sugere, na emenda 244, uma alteração no próprio texto da PEC, reforçando que a CBS “não incidirá sobre as operações com livros, jornais, periódicos, sejam físicos ou eletrônicos, e o papel destinado a sua impressão”.

Qual a chance de isso passar?

O artigo publicado conjuntamente por Abrelivros, CBL e SNEL veio em boa hora. O assunto teve enorme repercussão – quem não se lembra do abaixo-assinado que reuniu mais de um milhão de assinaturas? –, mas andava meio esquecido.

Além disso, o artigo sai na esteira da apresentação das emendas por Randolfe, que aconteceu em março passado.

Dificilmente, uma matéria tão espinhosa ande a passos largos em um ano eleitoral, mas, como tudo em Brasília, é preciso estar atento e forte e acompanhar isso muito de perto.

Aliás, vale a dica. Na página da PEC no Senado, há um botão “Acompanhar esta Matéria”. Clicando ali, você passa a receber atualizações de toda movimentação que acontece com a PEC.